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Política para manter jovens agricultores no campo agora é lei

O objetivo é reduzir a migração de jovens para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais! 

Política para manter jovens agricultores no campo agora é lei
Foto de Edimir e Edimundo 


Começou a valer nesta quinta-feira (24) a Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. Seu objetivo é reduzir a migração de jovens para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais. A nova norma traz iniciativas ligadas à sucessão na propriedade da agricultura familiar. 

Essa lei — que foi sancionada pela Presidência da República com um veto — teve origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional no início deste mês: o PL 2.674/2025. 

O público-alvo são os jovens de 15 a 29 anos da agricultura familiar. A política atua em setores como acesso à terra e ao crédito rural; parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo; e apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores. 

Com a publicação da lei nesta quinta-feira, fica autorizada a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos. 

O projeto que deu origem a essa norma foi apresentado em 2017 pelo deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. No Senado, a proposta esteve sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

Veto 

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que determinava a destinação de no mínimo 30% dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à aquisição de alimentação escolar para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal. 

O argumento usado pelo governo para o veto foi o de que, apesar da boa intenção, esse trecho seria inconstitucional, porque uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos dos estados e dos municípios. *Fonte: Agência Senado. 

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