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Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

Primeira Turma finalizou julgamento da ação da trama golpista, a maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado! 

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.
 

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.  

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado. 

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas. 

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Confira as penas definidas para os condenados

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses; 

Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos; 

Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;  

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos; 

Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;  

Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;  

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada; 

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias. 

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. 

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. *Por André Richter - Repórter da Agência Brasil.  

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