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Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE

Tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas

 

Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi aprovado nesta sexta-feira (9) pelo Conselho da EU. Com a previsão de ser assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas. 

Embora celebrado por governos e setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos. 

Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas. 

Confira os principais pontos do acordo 

1. Eliminação de tarifas alfandegárias 

Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços; 

Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos; 

União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos. 

2. Ganhos imediatos para a indústria 

Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais. 

>>Setores beneficiados: 

Máquinas e equipamentos; 

Automóveis e autopeças; 

Produtos químicos; 

Aeronaves e equipamentos de transporte. 

3. Acesso ampliado ao mercado europeu 

Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo; 

UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões; 

Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas. 

4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis 

Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação; 

Acima dessas cotas, é cobrada tarifa; 

Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições; 

Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus; 

Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil; 

No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor. 

5. Salvaguardas agrícolas 

>>UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se: 

Importações crescerem acima de limites definidos; 

Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu; 

Medida vale para cadeias consideradas sensíveis. 

6. Compromissos ambientais obrigatórios 

Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal; 

Cláusulas ambientais são vinculantes; 

Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris. 

7. Regras sanitárias continuam rigorosas 

UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários. 

Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar. 

8. Comércio de serviços e investimentos 

>>Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros. 

>>Avanços em setores como: 

Serviços financeiros; 

Telecomunicações; 

Transporte; 

Serviços empresariais. 

9. Compras públicas 

Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE; 

Regras mais transparentes e previsíveis. 

10. Proteção à propriedade intelectual 

Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias; 

Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais. 

11. Pequenas e médias empresas (PMEs) 

Capítulo específico para PMEs; 

Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação; 

Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores. 

12. Impacto para o Brasil 

Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria; 

Maior integração a cadeias globais de valor; 

Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo. 

13. Próximos passos 

Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai; 

Aprovação pelo Parlamento Europeu; 

Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai; 

Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites; 

Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país. *Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.  

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